São os documentos que comprovam a condição básica acadêmica da pessoa convocada e são obrigatórios a todos as pessoas convocadas, conforme Edital.
– Histórico Escolar completo do Ensino Médio: O histórico escolar precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e a descrição das disciplinas. Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. O documento é obrigatório até para a pessoa que possui curso superior. Em caso da pessoa que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 155/80, do Conselho Estadual de Educação.
- No caso exclusivo do Vestibular 2021, a pessoa que tiver concluído o Ensino Médio em 2020 e, no momento do envio da documentação, não tiver o Histórico Escolar deve enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio. Esse documento deve ser preenchido e assinado pela escola e deverá conter a informação de qual escola foi realizado cada ano do ensino médio.
– Documento de identidade atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG (com data de expedição preferencialmente igual ou inferior a 10 anos), RNE, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho, passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros. Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso.
– CPF. O documento pode ser obtido pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp . Se a numeração do CPF estiver no documento de identificação sua apresentação é dispensada.
– Título de Eleitor. O documento é exigido para maiores de 18 anos e deve estar legível. Deve estar acompanhado do certidão de quitação eleitoral que deve ser retirada no link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
– Certidão de Nascimento ou Casamento. O documento deve estar legível.
– Reservista. certificado de reservista do candidato ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (Portaria Interministerial nº 176/2018). Os candidatos maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/66.
– Foto. foto 3x4
– Comprovante de Residência.
Além da documentação acima, que é obrigatória a TODOS as pessoas convocadas, as pessoas convocadas por reserva de vagas (cotas) de etnia, pessoas com deficiência e/ou que precisam comprovar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita, devem enviar outros documentos específicados em Edital, de acordo com a modalidade de ingresso.