A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC (Art. 9º) diz que: ”A prestação de informação falsa, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que seja assegurada o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis”.