A Pró-Reitoria de Graduação, através da Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade, divulga lista contendo o candidato convocado para matrícula em chamada complementar do Processo de Reingresso para Portadores de Diplomas relativo ao ano de 2022.

O(a) candidato(a) convocado(a) deverá preencher o formulário on-line de matrícula e fazer o envio de documentos das 13h00 do dia 15 de agosto de 2022 até às 10h00 do dia 16 de agosto de 2022, atravé do link:  FORMULÁRIO DE MATRÍCULA

 LISTA

 DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

A relação de documentos a serem enviados segue abaixo:

a) frente e verso, em mesmo documento, de um dos documentos de identificação a seguir: cédula de identidade (com data de expedição preferencialmente igual ou inferior a 10 anos), carteira de motorista (CNH), RNE, carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;     

b) frente e verso, em mesmo documento, do CPF ou do comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018); (Link para emissão de comprovante de regularidade cadastral: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. No caso do número do CPF contar do documento de identificação a apresentação do mesmo fica dispensada.

c) frente e verso, de um dos seguintes documentos que comprove conclusão do ensino médio:

d) histórico escolar completo com declaração de conclusão do ensino médio;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) frente e verso, do título de eleitor devidamente acompanhadas do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos (Portaria Interministerial nº 176/2018); (Link da certidão de quitação eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). O documento não será exigido para menor de 18 anos.

g) frente e verso, do certificado de reservista do candidato ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (Portaria Interministerial nº 176/2018). Os candidatos maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/66. O documento não será exigido para menor de 18 anos.

Dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.