A Pró-Reitoria de Graduação, através da Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade, divulga a resposta parcial quanto aos recursos interpostos relativos aos indeferimentos no processo de Processo de Reingresso para Portadores de Diplomas relativo ao ano de 2023 dos cursos de ABI História, Administração, Ciências Contábeis, Curso Superior de Informática em Saúde e Relações Internacionais.
É prevista a publicação de resposta das pessoas com status de recurso “em análise”, a partir das 17h00 de 09 de agosto de 2023 (quarta-feira).
As pessoas com status de indeferimento de recurso podem solicitar a justificativa através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A(s) pessoa(s) que obtiveram a reversão de indeferimento terão das 16h00 de 08 de agosto de 2023 (sexta-feira) até às 16h00 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2023 (quarta-feira). O link para envio das documentações das pessoas deferidas no processo de Reingresso será enviado diretamente para o e-mail cadastrado no ato de inscrição ao processo seletivo.
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
a) frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos seguintes documentos de identificação: cédula de identidade (com data de expedição preferencialmente igual ou inferior a 10 anos), carteira de motorista (CNH), RNE, carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com fotografia e que tenha validade como identidade civil;
b) frente e verso, em mesmo arquivo, do CPF ou do comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018) - (link para emissão de comprovante de regularidade cadastral: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. No caso do número do CPF constar do documento de identificação, a sua apresentação fica dispensada);
c) frente e verso, em mesmo arquivo, de histórico escolar completo com declaração de conclusão do Ensino Médio;
d) certidão de nascimento ou casamento;
e) frente e verso, em mesmo arquivo, do título de eleitor devidamente acompanhado do comprovante de votação da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos (Portaria Interministerial nº 176/2018) - (link da certidão de quitação eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). O documento não será exigido para menor de 18 anos;
f) frente e verso, em mesmo arquivo, do certificado de reservista do candidato, ou atestado de alistamento militar, ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (Portaria Interministerial nº 176/2018). Os candidatos maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/1966. O documento não será exigido para menor de 18 anos;
g) comprovante de residência.