A Pró-Reitoria de Graduação, através da Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade, torna público a lista de convocação de matrícula, em 2ª chamada, do Processo de Reingresso para Portadores de Diplomas relativo ao ano de 2023.

CAMPUS BAIXADA SANTISTA – ISS

CAMPUS DIADEMA

CAMPUS GUARULHOS

CAMPUS OSASCO

CAMPUS SÃO PAULO

CAMPUS ZONA LESTE

 PESSOAS CONVOCADAS PARA MATRÍCULA

As pessoas convocadas para procedimento de matrícula online deverão preencher formulário de confirmação de matrícula e enviar os documentos listados abaixo das 17h00 de 28 de julho de 2023 (sexta-feira) até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 01 de agosto de 2023 (terça-feira). O link para envio das documentações das pessoas deferidas no processo de Reingresso será enviado diretamente para o e-mail cadastrado no ato de inscrição ao processo seletivo.

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

a) frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos seguintes documentos de identificação: cédula de identidade (com data de expedição preferencialmente igual ou inferior a 10 anos), carteira de motorista (CNH), RNE, carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com fotografia e que tenha validade como identidade civil;     

b) frente e verso, em mesmo arquivo, do CPF ou do comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018) - (link para emissão de comprovante de regularidade cadastral: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. No caso do número do CPF constar do documento de identificação, a sua apresentação fica dispensada);

c) frente e verso, em mesmo arquivo, de histórico escolar completo com declaração de conclusão do Ensino Médio;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) frente e verso, em mesmo arquivo, do título de eleitor devidamente acompanhado do comprovante de votação da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos (Portaria Interministerial nº 176/2018) - (link da certidão de quitação eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). O documento não será exigido para menor de 18 anos;

f) frente e verso, em mesmo arquivo, do certificado de reservista do candidato, ou atestado de alistamento militar, ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (Portaria Interministerial nº 176/2018). Os candidatos maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/1966. O documento não será exigido para menor de 18 anos;

Dúvidas devem ser direcionadas ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.